TRT1 - 0101163-38.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/07/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c67a85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
-
30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/06/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 21:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 21:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 21:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/06/2025 21:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
14/03/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 09:57
Transitado em julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
12/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
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12/03/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 15:29
Audiência una realizada (12/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA
-
29/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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24/10/2024 12:41
Audiência una designada (12/03/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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