TRT1 - 0100821-27.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:52
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JS FERRO E ACO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACIEL SILVA MARTINS em 14/07/2025
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a09236 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JS FERRO E ACO LTDA -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JS FERRO E ACO LTDA
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30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL SILVA MARTINS
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 22:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 22:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 22:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 22:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 22:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 22:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 22:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 17:25
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/02/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MACIEL SILVA MARTINS
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20/02/2025 16:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 16:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JS FERRO E ACO LTDA
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09/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL SILVA MARTINS
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09/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2024 18:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/08/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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