TRT1 - 0100333-69.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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25/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b00f8e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA 2. RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/12/2024 - Id. fe2e018; recurso interposto em 10/12/2024 - Id. 812b993).
Regular a representação processual (Id. 08c841d).
Dispensado o preparo (Id. 319bdbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59,caput; artigo 59, §2º; artigo 66; artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que tange ao tema, mantida a improcedência do pedido, restam prejudicadas as alegações do recorrente quanto ao pedido de "honorários advocatícios de sucumbência - condenação da ré", mero acessório do principal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA
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18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA
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04/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 16/12/2024
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10/12/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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28/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA
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26/11/2024 15:50
Conhecido o recurso de EDIMILSON ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *31.***.*27-32 e não provido
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25/11/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/10/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/10/2024 10:02
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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11/09/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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