TRT1 - 0101157-31.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:14
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERCI'S CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WASHINGTON ARAUJO DA SILVA em 14/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4f9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERCI'S CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ERCI'S CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI
-
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO DA SILVA
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 21:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 21:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/06/2025 21:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 21:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 21:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
14/03/2025 21:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 21:50
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 21:50
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/03/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON ARAUJO DA SILVA
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10/03/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 16:14
Audiência una realizada (10/03/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ERCI'S CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI
-
21/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON ARAUJO DA SILVA
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23/10/2024 13:57
Audiência una designada (10/03/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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