TRT1 - 0012306-36.2015.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0e58a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559eae4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): JOSÉ RENATO SILVA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 309687d, b7ea6e6 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
Especificamente no tocante à negativa de prestação jurisdicional, não cuidou a recorrente de transcrever a sua peça de embargos, descumprindo, portanto, a exigência do inciso IV, do §1º-A do artigo 896, da CLT, o que torna o recurso desfundamentado, no particular.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO SILVA -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO SILVA
-
18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RENATO SILVA
-
13/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO SILVA
-
23/01/2025 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RENATO SILVA - CPF: *37.***.*70-34
-
06/12/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-01-2025 ()
-
08/10/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
-
17/09/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO SILVA
-
04/09/2024 13:09
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
04/09/2024 13:09
Conhecido em parte o recurso de JOSE RENATO SILVA - CPF: *37.***.*70-34 e não provido
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 03-09-2024 ()
-
08/07/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/06/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
28/06/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/03/2024 11:36
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
07/03/2024 09:31
Declarada a suspeição por MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/03/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/03/2024 12:40
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 01:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/03/2022 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2019 17:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/08/2019 02:30
Decorrido o prazo de JOSE RENATO SILVA em 13/08/2019
-
14/08/2019 02:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2019
-
16/07/2019 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/07/2019 10:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/07/2019 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
09/07/2019 15:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/07/2019 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
09/07/2019 14:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
04/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
14/08/2018 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
13/08/2018 17:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/08/2018 16:49
Encerrada a conclusão
-
13/08/2018 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RENATO SILVA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2018 23:59:59
-
25/06/2018 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/06/2018 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/06/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RENATO SILVA - CPF: *37.***.*70-34
-
23/02/2018 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
23/02/2018 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/01/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RENATO SILVA em 26/01/2018 23:59:59
-
14/12/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RENATO SILVA - CPF: *37.***.*70-34
-
09/11/2017 14:53
Incluído o processo em pauta (14/11/2017, 10:00:00, Sala em mesa 14-11-17)
-
09/11/2017 14:49
Retirado de pauta o processo
-
31/10/2017 15:27
Incluído o processo em pauta (14/11/2017, 10:00:00, Sala em mesa 14-11-17)
-
17/10/2017 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2017 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
10/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RENATO SILVA em 09/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 14:58
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
15/09/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2017
-
14/09/2017 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 11:06
Incluído o processo em pauta (26/09/2017, 10:00:00, Sala - Des. Alexandre - 26-09-17)
-
20/07/2017 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2017 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
14/07/2017 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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