TRT1 - 0179600-89.2007.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALTER CASCARDO CARNEIRO em 12/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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31/08/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CASCARDO CARNEIRO
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31/08/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 439,70)
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29/08/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/08/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 16/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f479b proferido nos autos.
Visto etc Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento previdenciário e o das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
30/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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30/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 03:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 03:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2025 03:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,66)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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29/06/2025 03:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.386,67)
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10/07/2024 22:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2024 22:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2024 22:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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04/04/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/08/2023 13:57
Suspenso o processo por convenção das partes
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24/05/2022 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.032,00
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24/05/2022 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER CASCARDO CARNEIRO
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24/05/2022 16:54
Homologada a Transação
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24/05/2022 16:54
Audiência de conciliação (execução) realizada (24/05/2022 10:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2022 18:01
Audiência de conciliação (execução) realizada (11/05/2022 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2022 10:50
Audiência de conciliação (execução) designada (24/05/2022 10:15 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2022 10:50
Audiência de conciliação (execução) cancelada (11/05/2022 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALTER CASCARDO CARNEIRO em 18/04/2022
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09/04/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/04/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ENVIO DO PROCESSO A CONTADORIA PARA ATUALIZAÇÃO)
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06/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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05/04/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CASCARDO CARNEIRO
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05/04/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2022 20:03
Audiência de conciliação (execução) designada (11/05/2022 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pauta de conciliação)
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04/02/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/02/2022 18:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/07/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento suspensão execução pauta de conciliação)
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15/07/2021 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/10/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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06/09/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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07/08/2018 15:34
Encerrada a conclusão
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07/08/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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13/04/2018 10:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2007
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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