TRT1 - 0100488-68.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965fdc2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3472fa3).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença (Id. 80868b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 455; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 765; artigo 825. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS
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18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS
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10/02/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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10/12/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS
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26/11/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS - CPF: *11.***.*74-58
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05/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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28/10/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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15/04/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS
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03/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de MARCIO ANDRE GOMES DE JESUS - CPF: *11.***.*74-58 e não provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 Sessão Presencial 03 04 2024 ()
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07/03/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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