TRT1 - 0100771-39.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:55
Iniciada a execução
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/08/2025
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DINAJARA DE SOUZA FARIA em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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01/08/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DINAJARA DE SOUZA FARIA
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30/07/2025 14:24
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2025
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22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DINAJARA DE SOUZA FARIA em 14/07/2025
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01/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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26/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ed7e proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAJARA DE SOUZA FARIA -
25/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DINAJARA DE SOUZA FARIA
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25/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/06/2025 12:32
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 10:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 16:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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