TRT1 - 0100883-53.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fe937 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral.
Intimem-se para ciência.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA - A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA -
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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30/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:42
Audiência de instrução cancelada (14/07/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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30/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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30/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/05/2025 14:27
Audiência de instrução designada (14/07/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDECIR CAMILO DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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31/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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31/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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31/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/01/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDECIR CAMILO DA SILVA em 13/11/2024
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30/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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28/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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28/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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28/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/10/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 11:25
Expedido(a) ofício a(o) PORTUGO IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/10/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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18/10/2024 10:26
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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13/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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13/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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13/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/07/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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30/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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30/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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30/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/06/2024 12:07
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2024 12:05
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 19:38
Juntada a petição de Réplica
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03/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDECIR CAMILO DA SILVA
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21/09/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) VILMA JUSTINA BARROSO DA SILVA
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21/09/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) A2M SERVICOS DE ENTREGAS E LOGISTICAS LTDA
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20/09/2023 18:17
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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