TRT1 - 0100077-87.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b4c3c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d29a7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Recorrido(a)(s): LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5e3658a).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B, §único; artigo 912; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, no tocante ao alegado dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT, outros porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
18/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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18/06/2025 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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14/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL em 13/02/2025
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13/02/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL
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30/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL
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26/11/2024 12:25
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e não provido
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26/11/2024 12:25
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CABRAL - CPF: *89.***.*98-20 e provido em parte
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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17/10/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/06/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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