TRT1 - 0101263-10.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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09/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a6561 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido (reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FELIPE TAVARES MARTINS sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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31/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TAVARES MARTINS
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21/07/2025 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FELIPE TAVARES MARTINS
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17/07/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cef5d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (réu) por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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03/07/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b4111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS,condenando a ré, a pagar as seguintes verbas: - Pagamento das horas extras além da 12ª diária e, também, as horas trabalhadas no 15º dia, considerando a jornada supra fixada e a frequência do ponto, com divisor 220, adicional de norma coletiva nos autos e, em sua falta, de 50%, mais projeções em RSR, trezenos, férias + 1/3, FGTS + 40%. - Pagamento das parcelas constantes do TRCT de id. 5084923.
Observem-se também a evolução salarial, considerando todas as parcelas que se repetem com habitualidade, uniformidade e periodicidade.
Indefiro a aplicação do divisor diverso pela ausência de previsão na norma coletiva.
Indefiro o pagamento de feriados em dobro.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT, não havendo qualquer prova em sentido contrário aos documentos juntados que demonstram sua hipossuficiência econômica (especialmente CTPS com baixa, não havendo emprego atual e, muito menos, com percepção salarial acima dos limites legais), assim como por não haver qualquer indício de capacidade financeira após consulta ao sistema integrado.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pela autora, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 ao declarar a inconstitucionalidade da passagem “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do artigo 791-A, §4º da CLT, acompanhado pelo C.
TST (vide RR-1001538-61.2019.5.02.0063, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/06/2023; RR-613-38.2021.5.08.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 09/06/2023; RR-1000235-54.2020.5.02.0264, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/06/2023; RRAg-1000975-98.2019.5.02.0473, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023).
Liquidação por simples cálculos.
Juros na forma da Súmula 200 do TST.
Contribuições legais conforme Súmula 368 do TST.
Natureza das parcelas conforme artigo 28, §9º da lei 8.212/91. Índices utilizados: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme julgado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE TAVARES MARTINS -
24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TAVARES MARTINS
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24/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FELIPE TAVARES MARTINS
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02/06/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
30/05/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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25/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2025 11:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2025 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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07/02/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE TAVARES MARTINS
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15/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/01/2025 19:53
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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