TRT1 - 0101005-02.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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24/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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24/09/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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19/09/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA GABRIELA NUTI
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15/09/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0471 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a ré para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
08/09/2025 03:02
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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08/09/2025 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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01/09/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75741f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 29/08/2019; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Cesta alimentação, no valor de R$ 300,00 por mês, no período de 1/3/2023 a 29/2/2024;PLR.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 1.332,75 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 66.637,49, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. -
25/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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25/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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25/08/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.332,75
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25/08/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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25/08/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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13/08/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/08/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:34
Audiência de instrução designada (07/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8920ee5 proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE -
26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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26/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:08
Audiência una realizada (18/02/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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05/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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04/09/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) RICHARD DE OLIVEIRA AMARANTE
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04/09/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 16:12
Audiência una designada (18/02/2025 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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