TRT1 - 0100755-16.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 23/07/2025
-
21/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078db6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a258ab8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA 2. KERUI MÉTODO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013, §1º.
Registra o acórdão, in verbis: "A recorrente não traz os fundamentos que entende necessários para reforma da decisão proferida nestes autos, na medida em que deixa de atacar de forma específica as questões decididas na sentença que entende merecerem reforma.
Verifico que a reclamada apresentou argumentação genérica, que prestar-se-ia a refutar o labor extraordinário de qualquer trabalhador ativado em serviços na modalidade offshore.
Acresça-se, ademais, que o autor sequer era empregado ativado em plataforma marítima, sendo certo que não se submetia à jornada de 12 horas ou ao labor em turnos, conforme mencionado nas razões recursais.
Não houve menção, sequer tangencial, acerca da prova documental e oral efetivamente adotada pelo juízo de origem utilizada como respaldo para a condenação ao pagamento de horas extraordinárias em favor do reclamante.
Assim, tem-se por não atendidos os fundamentos de fato e de direito exigidos pelo art. 1.010, II e III, do CPC, e por violado o princípio da dialeticidade e à Súmula 422 do C.TST relativamente ao tópico recursal das horas extras deferidas ao reclamante." (g.n.) Desse modo, não há falar nas violações e contrariedades apontadas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão exarada pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9478/1997 c/c Decreto nº 2745/1998, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8666/1993.
Desse modo, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Também não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, cumprindo destacar que os arestos colacionados são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente em relação ao procedimento licitatório simplificado a que se submete a recorrente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 08:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
29/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
29/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
28/01/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *30.***.*03-97
-
06/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
04/12/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024
-
31/10/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/10/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
17/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
17/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA
-
15/10/2024 17:06
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
15/10/2024 17:06
Conhecido o recurso de FELISBERTO CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *30.***.*03-97 e provido em parte
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
19/09/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
16/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100475-39.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:52
Processo nº 0101083-05.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 16:55
Processo nº 0195300-25.2001.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Motta Lemos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2001 00:00
Processo nº 0102557-42.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Joel dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:08
Processo nº 0100755-16.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esio Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 12:23