TRT1 - 0100119-60.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2385bb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO BISPO -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f21416 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): PEDRO PAULO BISPO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 150 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à(s) Súmula(s) 327 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à(s) Súmula(s) 877 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXVIII; artigo 5º, §7º; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 8º, inciso III; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 11-A, §1º; artigo 11-A, §2º; artigo 791-A; artigo 793-C; artigo 879; Código de Defesa do Consumidor, artigo 97; artigo 98; Código de Processo Civil, artigo 81; artigo 1021, §4º; artigo 1022, §2º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/06/2025 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO BISPO em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
-
06/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
-
02/12/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/11/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO BISPO em 12/11/2024
-
05/11/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
-
25/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/10/2024 17:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
01/10/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
20/09/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
17/09/2024 21:05
Distribuído por dependência
-
03/06/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2024 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2022 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/04/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO BISPO em 30/03/2022
-
21/03/2022 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
-
21/03/2022 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo em RR)
-
18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
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07/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/02/2022
-
10/01/2022 13:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
-
18/12/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/11/2021 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2021 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO BISPO em 04/08/2021
-
04/08/2021 09:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR- CSN X 0100119-60.2020.5.01.0342 (Mônica).)
-
23/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
-
21/07/2021 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
05/07/2021 17:30
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 11:00 MESA ()
-
11/06/2021 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/06/2021 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO BISPO em 01/06/2021
-
24/05/2021 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN Pedro Paulo - particular (Relator Monica))
-
20/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/05/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO BISPO
-
13/05/2021 10:56
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
13/05/2021 10:56
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO BISPO - CPF: *00.***.*54-83 e provido em parte
-
06/05/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (01. Memoriais)
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30/04/2021 16:17
Incluído em pauta o processo para 12/05/2021 02:00 Telepresencial ()
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21/10/2020 12:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
03/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2020
-
01/10/2020 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:28
Incluído em pauta o processo para 14/10/2020 11:00 3ª turma I ()
-
27/08/2020 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2020 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
14/08/2020 12:49
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
13/08/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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