TRT1 - 0100517-27.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf80eb proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Em decisão proferida nos autos do ARE 1532603 RG/PR, o Ministro Relator Gilmar Mendes registrou as seguintes controvérsias: “1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Houve determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem destas questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No presente caso, tendo em vista que, entre as matérias tratadas no recurso interposto, encontra-se a discussão acerca da licitude do contrato de prestação de prestação de serviços firmado entre as partes e a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, determino o suspensão dos autos até o julgamento definitivo do STF no Recurso Extraordinário em questão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA -
02/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/07/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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30/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a633 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Converto o julgamento em diligência a fim de conceder o prazo de cinco dias às partes para que se manifestem sobre a necessidade ou não de sobrestamento do presente feito.
Trata-se de reclamação trabalhista onde o demandante afirma ter prestado serviços na forma prevista nos artigos 2º e 3º da CLT, como vigilante, para a plataforma digital da reclamada. Pretende o reconhecimento do vínculo empregatício.
A ré defendeu-se assegurando que o labor ocorria de forma autônoma.
Ocorre que o E.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria versada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 Paraná, o que deu ensejo ao questionamento do Tema nº 1389, in verbis: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” O Exmo.
Relator, Ministro Gilmar Mendes, então, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas, cuja abrangência pelo referido Tema deve ser objeto de prévia manifestação das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA -
18/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
18/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:51
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
18/06/2025 16:45
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/06/2025 10:59
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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16/06/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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04/07/2024 16:32
Admitido o Recurso de Revista de ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 10:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa04008) para Recurso de Revista
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12/04/2024 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA em 10/04/2024
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10/04/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 10:23
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*47-25 / null
-
05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/02/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 06:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/02/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL GALDINO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 20:39
Convertido o julgamento em diligência
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26/01/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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