TRT1 - 0100791-18.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 19/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO em 06/08/2025
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31/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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28/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO
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24/07/2025 21:22
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 14:45
Audiência de instrução designada (16/10/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 23:29
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 14/07/2025
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09/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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08/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/07/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70a227 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Mantenho a decisão de #id:6521e53, determinando, entretanto, a inclusão do feito em pauta breve. 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 24/07/2025 09:40 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 01/07/2025 14:55 MTS RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - DROGARIAS PACHECO S/A -
02/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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02/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO
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02/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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01/07/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6521e53 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não há como reconhecer o direito da parte autora face à ausência de comprovação do motivo da dispensa.
Assim, não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes, com as cominações de praxe. 24/06/2025 12:51 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO -
25/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO
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25/06/2025 13:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TIAGO FARIAS DO NASCIMENTO
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24/06/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/06/2025 21:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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