TRT1 - 0100038-87.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 20:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.400,00)
-
16/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7330d3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Certifico que, em cumprimento ao Provimento CR nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante em 19/08/2025, ID 6d962f9, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 07/08/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID 3127434. Depósito recursal não exigido e custas pela reclamada, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis o prazo da parte, ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA -
02/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
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02/09/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RICARDO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/08/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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05/08/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
04/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/07/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cd06c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RICARDO COSTA DA SILVA em face de MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, condenando a ré a pagar ao autor: - horas extras que ultrapassar a 8ª hora diária e 44ª semanal, não se apurando no módulo semanal as horas extras já computadas para o módulo diário, com o adicional de 50%; - reflexos das horas extras acima deferidas em repousos semanais, 13º salários, férias com 1/3, FGTS + multa de 40% e aviso prévio.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.400,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$70.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA -
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
-
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
-
30/06/2025 07:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
30/06/2025 07:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO COSTA DA SILVA
-
30/06/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO COSTA DA SILVA
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03/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 16:02
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2024 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/08/2024
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22/08/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
22/08/2024 17:17
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
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16/08/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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24/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/03/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 20:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 20:50
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2023 13:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 13:17
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 23:50
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2023 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MH VIDA OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
-
28/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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28/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
-
12/06/2023 17:22
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2023 13:40 PAUTA EXTRA - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 15/03/2023
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08/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
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07/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/01/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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