TRT1 - 0100209-18.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEIVISON CANDIDO MIRANDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEIVISON CANDIDO MIRANDA em 18/08/2025
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15/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad6483 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: DEIVISON CANDIDO MIRANDA, G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA RECORRIDO: SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES, G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA, MRS LOGISTICA S/A, DEIVISON CANDIDO MIRANDA Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração da parte contrária, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A - DEIVISON CANDIDO MIRANDA - G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA - SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES -
06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON CANDIDO MIRANDA
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06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA
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06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES
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06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA
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06/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON CANDIDO MIRANDA
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06/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:24
Convertido o julgamento em diligência
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29/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES em 14/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA em 14/07/2025
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08/07/2025 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100209-18.2023.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: DEIVISON CANDIDO MIRANDA, G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA RECORRIDO: SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES, G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA, MRS LOGISTICA S/A, DEIVISON CANDIDO MIRANDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, também por unanimidade, DAR PROVIMENTO parcial ao do autor para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio e, por acessório, do acréscimo do art. 467 d CLT e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para fixar o valor da indenização à título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza convocada Renata Jiquiriçá.
Id 81428fa RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON CANDIDO MIRANDA -
27/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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27/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO APARECIDO RIBEIRO DAS DORES
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27/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA
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27/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON CANDIDO MIRANDA
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18/06/2025 19:41
Conhecido o recurso de G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-90 e provido em parte
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18/06/2025 19:41
Conhecido o recurso de DEIVISON CANDIDO MIRANDA - CPF: *28.***.*59-00 e provido em parte
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29/05/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 Sala 3 Juíza Renata 17-06-2025 ()
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06/03/2025 10:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 09:08
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 3 Juíza Renata Jiquiriça ()
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26/01/2025 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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21/01/2025 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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