TRT1 - 0100781-11.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 10:10
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO VITOR ALVES LIMA em 22/07/2025
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c47ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O Juízo concedeu o prazo de 5 dias para emendar à inicial, na forma do comando judicial #id:1b73200 , sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da inércia da parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485 I, , do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$100,00 , arbitrados para esse fim, que dispensado o recolhimento, com fulcro no art. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, diante do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR ALVES LIMA -
08/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR ALVES LIMA
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08/07/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.274,90
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08/07/2025 10:28
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 16:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/07/2025 18:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VITOR ALVES LIMA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b73200 proferido nos autos. DESPACHO PJe Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não apresentou o numero do PIS, em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17. Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), determino que a parte Autora emende à inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta inicial telepresencial, notificando-se as partes.
Decorrido in albis, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR ALVES LIMA -
24/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR ALVES LIMA
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24/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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