TRT1 - 0101284-23.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4c788 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 10/07/2025(#id:21f19b2 ) e a Sentença foi publicada em 25/06/2025(#id:b265abc ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:b265abc ).
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
14/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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14/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO DE SANT ANNA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b265abc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por FERNANDO DE SANT ANNA SILVA em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.118,18, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da causa, e dispensado o recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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25/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SANT ANNA SILVA
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25/06/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,18
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25/06/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO DE SANT ANNA SILVA
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08/05/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/04/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/04/2025 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:49
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SANT ANNA SILVA
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO DE SANT ANNA SILVA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE SANT ANNA SILVA
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11/11/2024 08:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO DE SANT ANNA SILVA
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08/11/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/11/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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31/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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