TRT1 - 0100926-04.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/09/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/09/2025
-
15/09/2025 16:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/09/2025 16:39
Expedido(a) alvará a(o) CARLA MASCARENHAS
-
12/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/09/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/09/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) CARLA MASCARENHAS
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08/09/2025 13:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 449,39)
-
08/09/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.696,36)
-
08/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
-
08/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
01/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
-
01/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1826cbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se os executados, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Considerando o requerimento do exequente registrado na ata/petição de id #id:64d335f para o início da execução, decorrido o prazo in albis, inicie-se a execução utilizando-se o despacho estruturado a saber: 1) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 2) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 3) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 4) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado , além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 5) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 6) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA - MIDGARD RESTAURANTE LTDA - RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA - VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA - ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME -
21/08/2025 13:48
Iniciada a execução
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
21/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
21/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIDGARD RESTAURANTE LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MASCARENHAS em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a04a38 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:8d35102 1 - RESUMO 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MASCARENHAS -
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
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05/08/2025 10:27
Homologada a liquidação
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05/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLA MASCARENHAS em 04/08/2025
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04/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
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17/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 13:26
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIDGARD RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MASCARENHAS em 16/07/2025
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02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7317e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLA MASCARENHAS em face de VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (1ª reclamada), RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA (2ª reclamada), VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA (3ª reclamada), MIDGARD RESTAURANTE LTDA (4ª reclamada), ASGARD BOTEQUIM LTDA – ME (5ª reclamada) e de VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA (6ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos: - valor líquido das verbas rescisórias constantes do TRCT; - multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS (de todo o contrato) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA - MIDGARD RESTAURANTE LTDA - RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA - VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA - ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME -
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
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30/06/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/06/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA MASCARENHAS
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30/06/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MASCARENHAS
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14/05/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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12/05/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/05/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MASCARENHAS
-
03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
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03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
-
03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
-
03/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
03/02/2025 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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31/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
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30/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2025 13:51
Audiência de instrução designada (28/04/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:45
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:31
Audiência de instrução designada (10/02/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MASCARENHAS
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) VIKINGS PARK JPA RESTAURANTE LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MIDGARD RESTAURANTE LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) VINLAND NOVA AMERICA RESTAURANTE LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE BRIGADA 25 LTDA
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) VS SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/08/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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