TRT1 - 0101231-60.2017.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 29/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 21/07/2025
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16/07/2025 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77c5c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 01/07/2025 pela autora - SILVANA MENDES DE ABREU - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID e976200 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 922d53a. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 03 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição da autora.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES - WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO -
07/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
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07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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07/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
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07/07/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVANA MENDES DE ABREU sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 02/07/2025
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01/07/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31f21f proferida nos autos.
Vistos.
A executada KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES ingressa com exceção de pré executividade em #id:4885516.
A excepta manifestou-se em #id:437ee03.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
In casu, a excipiente alega vício de citação, além de ilegitimidade passiva, portanto, estão preenchidos os requisitos para que seja conhecida a exceção, independentemente de prévia integralização da garantia do Juízo.
Pois bem.
Após exame minucioso dos elementos trazidos pela excipiente em #id:a28e2ef, #id:e3a1e7f e #id:744fb1d, é possível constatar que KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES foi contratada pela empresa CRV COSMÉTICOS LTDA ME para o cargo se supervisor administrativo.
Contudo, ao ser dispensada, em 03/10/2016, o respectivo registro foi efetuado pela empresa executada nestes autos, J.
S.
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, conforme consta da CTPS de #id:eb3c1d6.
Ademais, do campo de Alterações de Salário, constante da CTPS anexada em #id:a28e2ef, consta que a excipiente foi promovida a Assistente de Administração e posteriormente a Supervisor Administrativo/Financeiro.
Isto posto, é forçoso reconhecer que, embora a excipiente KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES tenha tido poder de movimentação financeira da empresa executada junto a instituições bancárias, restou demonstrado e justificado que tais poderes decorrem diretamente da natureza da função por ela exercida na empresa, em razão de contrato de trabalho, o que exclui a presunção de sua atuação como sócia 'oculta' ou de fato, sendo certo que a defesa apresentada pela excepta em #id:437ee03 não trouxe qualquer elemento que refutasse as conclusões do Juízo.
Indefiro o pedido de condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que incabível tal cominação na fase de execução ou cumprimento de sentença.
Deixo de apreciar as demais alegações em sede de exceção, incluindo o vício de citação, por prejudicadas, ante o teor da fundamentação supra. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré executividade para determinar a exclusão da excipiente KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES do polo passivo, pois restou infirmada sua atuação como sócia 'oculta' da empresa executada e, portanto, afastada sua responsabilidade pelo débito em execução.
Decorrido o prazo, expeça-se ofício/alvará em favor da excipiente KATIA REGINA pelo valor integral do bloqueio de #id:cbe78b6, observando-se os dados bancários informados em #id:14f2ed1.
Em seguida, notifique-se a beneficiária para ciência e exclua-se a mesma da autuação.
Intimem-se a excipiente e a excepta. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MENDES DE ABREU -
18/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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18/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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18/06/2025 16:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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18/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad3c93 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a decisão do v.acórdão #id:8f29bdb, ao excepto.
Após, retornem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MENDES DE ABREU -
14/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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14/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/03/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101231-60.2017.5.01.0248 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: SILVANA MENDES DE ABREU AGRAVADO: J.
S.
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO, KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8f29bdb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da decisão de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que seja oportunizado à exequente prazo para impugnar a exceção de pré-executividade." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO -
19/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 11/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 29/10/2024
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24/10/2024 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 05:52
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 23/10/2024
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16/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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15/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
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15/10/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVANA MENDES DE ABREU sem efeito suspensivo
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15/10/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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14/10/2024 16:24
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de SILVANA MENDES DE ABREU
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14/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/10/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 07/10/2024
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27/09/2024 22:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:54
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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26/09/2024 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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25/09/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
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25/09/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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25/09/2024 23:14
Acolhida a exceção de pré-executividade de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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25/09/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 28/08/2024
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 28/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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19/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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19/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/08/2024 15:55
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/08/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:53
Registrada a inclusão de dados de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 10:53
Registrada a inclusão de dados de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 08:54
Expedido(a) ofício a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 24/07/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 24/07/2024
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04/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/07/2024 11:15
Em cooperação judiciária
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04/07/2024 11:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101231-60.2017.5.01.0248 RECLAMANTE: SILVANA MENDES DE ABREU RECLAMADO: J.
S.
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUESO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.Valor da Condenação: R$ 64.809,67.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2024.DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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01/07/2024 16:58
Expedido(a) edital a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 18/06/2024
-
07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 06/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
-
03/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 10:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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22/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
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22/05/2024 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANA MENDES DE ABREU
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15/05/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 10/04/2024
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30/03/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
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12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES em 22/02/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 23/01/2024
-
17/01/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA CARVALHO RODRIGUES
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
16/01/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
16/01/2024 10:52
Proferida decisão
-
15/01/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/01/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
05/12/2023 14:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
21/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
21/11/2023 12:07
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANA MENDES DE ABREU
-
21/11/2023 10:08
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: f34b327) para Manifestação
-
21/11/2023 10:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f34b327) para Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
06/11/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
21/10/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/08/2023 14:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
24/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/08/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
01/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/07/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 08/05/2023
-
29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 28/04/2023
-
20/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
19/04/2023 10:03
Expedido(a) ofício a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
13/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
12/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/03/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 22/03/2023
-
11/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:20
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
10/03/2023 13:20
Expedido(a) edital a(o) J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
-
10/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
09/03/2023 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANA MENDES DE ABREU
-
09/03/2023 02:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 16/02/2023
-
14/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
12/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO em 17/11/2022
-
19/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ LIMA DE MACEDO
-
03/10/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 15/09/2022
-
01/09/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
31/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
29/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/08/2022 17:49
Desarquivados os autos
-
29/07/2022 17:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
30/06/2022 10:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/06/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/06/2022 12:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/06/2022 12:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/04/2021 12:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/03/2021 10:09
Registrada a inclusão de dados de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 24/02/2021
-
12/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
11/02/2021 08:55
Determinada a inclusão de dados de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/02/2021 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/02/2021 13:38
Iniciada a execução
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 25/08/2020
-
31/07/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2020
-
31/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 13:07
Expedido(a) edital a(o) J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
-
30/07/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
30/07/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MENDES DE ABREU
-
30/07/2020 11:58
Homologada a liquidação
-
29/07/2020 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/05/2020 11:14
Iniciada a liquidação
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 27/11/2019
-
13/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 22:58
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 02/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculo rte.)
-
22/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/08/2019 02:25
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 15/08/2019
-
30/07/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/06/2019 12:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/05/2019 14:49
Transitado em julgado em 22/03/2019
-
22/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 21/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
-
09/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
30/04/2019 13:56
Transitado em julgado em 22/03/2019
-
23/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 22/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de J. S. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI em 22/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Edital em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2019 18:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 364.00
-
10/03/2019 18:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA MENDES DE ABREU
-
10/03/2019 18:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVANA MENDES DE ABREU
-
25/04/2018 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
12/04/2018 16:37
Audiência una realizada (10/04/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/03/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 16:21
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
15/02/2018 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2018 00:30
Decorrido o prazo de SILVANA MENDES DE ABREU em 06/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2018 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2018 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
11/01/2018 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2017 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2017 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2017 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2017 15:32
Audiência una redesignada (10/04/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2017 11:06
Audiência una designada (10/04/2018 11:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2017 09:49
Audiência una realizada (30/11/2017 11:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 14:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 11:16
Audiência una designada (30/11/2017 10:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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