TRT1 - 0100781-68.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLI GONCALVES DE CARVALHO
-
11/09/2025 21:18
Registrada a inclusão de dados de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2025 11:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 360,98)
-
10/09/2025 11:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,31)
-
10/09/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.855,50)
-
09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0144d proferido nos autos.
Homologo o parcelamento pelo art. 916 do CPC como requerido pelo réu, inclusive com comprovação do pagamento do INSS na última parcela.
Não obstante a presente ação seja cumprimento de sentença, observo que não houve interposição de recurso ordinário, pela 1ª ré, no processo principal 0101493-29.2023.5.01.0206, assim transitado em julgado a sentença em face da 1ª ré.
Logo, expeça-se alvará ao autor pelo depósito de 30% (#id. 7b3b0fa) e primeira parcela (#id. bf26fc7).
Intime-se a ré para que os demais depósitos REFERENTES À PARTE DO AUTOR sejam feitos na conta informada no #id. 6015052, comprovando nos autos e atentar ao que dispõe o §2º do art. 916, do CPC.
Inclua-se o réu no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito.
Quitadas todas as parcelas, inclusive INSS, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se nos termos do art . 884 da CLT, sob pena de preclusão. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI GONCALVES DE CARVALHO -
05/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
05/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLI GONCALVES DE CARVALHO
-
05/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/09/2025 12:12
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
21/08/2025 18:40
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARLI GONCALVES DE CARVALHO em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6591f45 proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar, em 5 dias, sobre o pedido de id. cd6d01f, conforme o §1º, do art. 916, do CPC.
No mesmo prazo, deverá indicar dados bancários.
Intime-se a ré para atenção ao que dispõe o §2º do art. 916, do CPC para que o deposito seja feito na conta judicial.
Após, conclusos para exame do pedido de id. cd6d01f. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
01/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
01/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLI GONCALVES DE CARVALHO
-
01/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
24/07/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARLI GONCALVES DE CARVALHO em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfa5c4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte ré. Homologo os cálculos de ID 4ee2bad, no valor total de R$9.195,70 sendo devido ao autor o valor de R$6.834,07, atualizado até 30.06.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$180,31 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$1.820,34, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$360,98.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
03/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
03/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLI GONCALVES DE CARVALHO
-
03/07/2025 12:16
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/06/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação
-
16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100781-68.2025.5.01.0206 EXEQUENTE: MARLI GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora em #id. 797925a, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de junho de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA -
14/06/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
13/06/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/06/2025 22:13
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100705-90.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 09:00
Processo nº 0100653-60.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles de Andrade Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 23:23
Processo nº 0011357-50.2015.5.01.0243
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Gerson Luiz Graboski de Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2019 11:48
Processo nº 0011357-50.2015.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Luiz Graboski de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:10
Processo nº 0011357-50.2015.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Luiz Graboski de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2015 15:56