TRT1 - 0100458-81.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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22/07/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO em 11/07/2025
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07/07/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100458-81.2022.5.01.0040 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO, HB MULTISERVICOS S.A., MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO, HB MULTISERVICOS S.A., MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos do primeiro e segundo reclamados e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para: (i) condenar os reclamados ao pagamento de diferenças salariais e de adicional de insalubridade, com base nas convenções coletivas acostadas com a inicial, pelo enquadramento sindical postulado, observado os reajustes salariais, com reflexos no saldo de salário, 13º salários, RSR, férias + 1/3, horas extras, adicional de insalubridade e FGTS + 40%; (ii) condenar os reclamados ao pagamento da multa normativa pela mora salarial a partir de outubro de 2021; (iii) condenar aos reclamados ao pagamento do vale alimentação referente ao mês de abril de 2022; (iv) majorar o valor da indenização por dano moral decorrente da ausência de EPI para R$ 10.000,00 e condenar os reclamados aopagamento da indenização por dano moral por atraso salarial no importe de R$ 5.000,00; (v) acrescer à condenação o pagamento de salário-família suprimido; (vi) majorar os honorários sucumbenciais em favor dos seus advogados para 15%; (vii) determinar a aplicação do IPCA-E e dos juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei 8.177 de 1º de março de 1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual (desde a data de vencimento da obrigação).
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 800,00, arbitradas sobre o novo valor majorado da condenação de R$ 40.000,00 pela primeira reclamada, isento o segundo reclamado por ser ente público.
Pelo reclamante, compareceu o Dr.
Victor Delaura Meyer (OAB/RJ 163776).Id acac318 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO -
26/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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26/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO
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11/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE PAULA DA SILVA NETO - CPF: *53.***.*74-74 e provido em parte
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11/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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11/06/2025 14:52
Conhecido o recurso de HB MULTISERVICOS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-08 e não provido
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20/05/2025 14:34
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 10-06-2025 ()
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17/02/2025 15:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
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19/11/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/09/2024 17:52
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 14:44
Determinada a requisição de informações
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11/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/04/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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