TRT1 - 0100989-24.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) LUCIENE SIQUEIRA DOS SANTOS
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25/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6c1da proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a consignante para realize o depósito do valor que entende devido, em 10 dias.
Oficie-se ao INSS para que informe rol de eventuais dependentes habilitados em nome do de cujus perante aquela autarquia.
Sem inclusão em pauta, notifique-se o empregado/consignatário, por e-Carta, tendo em vista o Ato Conjunto nº 02/2020, para que, em dez dias: se habilite no processo com advogado apresentando defesa se assim entender; ou informe à Secretaria da Vara, através do email [email protected], se aceita receber o valor depositado pela consignante, tudo na forma do art. 546, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação do consignatário se dê através do email da 1a Vara do Trabalho de Queimados, a Secretaria certificará no processo juntando aos autos eletrônicos a manifestação do consignatário.
Quando da manifestação através do e-mail, a Secretaria deverá encaminhar cópia da inicial ao empregado. Após a juntada ao processo eletrônico, a consignante terá 5 dias para manifestação. Caso o empregado concorde com o recebimento do valor consignado e for do seu interesse, deverá informar também conta pessoal para transferência. Caso não concorde com o objeto da presente ação de consignação, o consignatário poderá apresentar defesa escrita no prazo concedido. Após, voltem conclusos.
JMA QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA -
24/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA
-
24/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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