TRT1 - 0100531-61.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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12/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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12/09/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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12/09/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 11/09/2025
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08/09/2025 00:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fa9b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA em face de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do CPC, quanto ao pedido de diferenças pela supressão do intervalo intrajornada e seus reflexos.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 873,44, calculado sobre o valor da condenação de R$ 43.672,26 , dispensada.
Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA -
28/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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28/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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28/08/2025 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 873,45
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28/08/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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28/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 12:23
Audiência una realizada (25/08/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 20/08/2025
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13/08/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 21:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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24/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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24/07/2025 16:58
Expedido(a) edital a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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24/07/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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23/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 16:41
Audiência una designada (25/08/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2025 16:41
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100531-61.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 29/07/2025 10:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA -
27/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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27/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDREWS VINICIOS DA CONCEICAO COSTA
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27/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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27/06/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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27/06/2025 09:37
Audiência una designada (29/07/2025 10:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 08:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/06/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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