TRT1 - 0100748-79.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:07
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9010207 proferida nos autos.
Vistos.
Pretende o embargante o levantamento da indisponibilidade do seguinte imóvel: imóvel sito à Estrada da Cachamorra 1851, casa 11, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, inscrito no 4º Registro Geral de Imóveis da cidade sob a matrícula de nº 242114.
Narra que é proprietário do imóvel, tendo celebrado promessa de compra e venda (29.06.2016), bem como escritura pública de venda e compra (21.05.2024) anteriores à propositura da ação principal (0100378-18.2016.5.01.0044).
Tendo em vista a proteção que o ordenamento jurídico pátrio confere ao adquirente de boa fé, bem como as provas apresentadas nos presentes autos, entendo que restam presentes os requisitos cumulativos dos artigos 300 e ss do CPC/2015.
Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel supra, bem como a não imposição de outros atos de constrição sobre o imóvel em tela até a sentença de mérito da presente ação.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Após o levantamento da indisponibilidade, citem-se os embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA -
31/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 10:25
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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22/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DALTON FORTES CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 12:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100748-79.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061500300163200000231043523?instancia=1 -
14/06/2025 12:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 12:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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