TRT1 - 0100741-78.2024.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO PIRES em 10/07/2025
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30/06/2025 07:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100741-78.2024.5.01.0511 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO RECORRIDO: MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO PIRES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO PIRES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f62b5d3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente, para determinar seja utilizado o índice de atualização monetária IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 1º-F, da Lei 9.494/1997), até 8/12/2021, e, após essa data, unicamente a taxa SELIC, a qual engloba juros e correção monetária, nos termos da fundamentação, mantidos os demais parâmetros da sentença, tudo nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO PIRES -
25/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO PIRES
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25/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/06/2025 16:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - CNPJ: 28.***.***/0001-23 e provido em parte
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03/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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30/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/11/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:00
Determinada a requisição de informações
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08/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/11/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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