TRT1 - 0101107-39.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA em 04/09/2025
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02/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento reconsideração perícia contábil)
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c9131 proferido nos autos.
Considerando-se a inércia da ré e tendo em vista a necessária análise de cartões de ponto, nomeio RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA devidamente cadastrado no AJ-JT, com especialização em perícia de contabilidade, para dizer se aceita o encargo da perícia no presente processo,devendo estimar seus honorários em 10 dias.
Em caso de resposta positiva, fica o perito intimado a dar inicio a realização da perícia, bem como para estimar os honorários periciais, estando ciente de que o valor será pago ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Esta intimação deverá ser realizada pelo painel de controle de perícias.
QUEIMADOS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9b435 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Considerando a complexidade dos cálculos, que envolve a análise dos cartões de ponto, intime-se o réu para a apresentação da liquidação, no prazo de 20 dias, sob pena de perícias contábil às suas expensas. 2 - Apresentados os cálculos, dê-se ciência ao autor, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 20 dias.
Caso os cálculos não sejam impugnados ou caso haja concordância expressa, os autos deverão ser remetidos à contadoria para análise e posteriormente remetidos à conclusão para homologação. 3 - Havendo impugnação, a parte ré deverá ser intimada para manifestar-se em 5 dias.
Após, os autos deverão ser remetidos à contadoria para a análise dos cálculos e posteriormente conclusos para julgamento da impugnação. 4 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 5 - Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. 6 - Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo"pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo deforma mais célere para o processo.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
24/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 15:50
Transitado em julgado em 01/04/2025
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08/04/2025 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2023
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16/10/2023 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/10/2023 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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25/09/2023 08:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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25/09/2023 08:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA sem efeito suspensivo
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22/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2023
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11/09/2023 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2023 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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28/08/2023 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2023 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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28/08/2023 09:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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10/08/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/08/2023 10:48
Audiência de instrução realizada (10/08/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2022
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11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA em 10/10/2022
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01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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29/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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28/09/2022 17:29
Audiência de instrução designada (10/08/2023 09:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/05/2022
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12/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA em 11/05/2022
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06/05/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROVAS)
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03/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 05:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2022 05:24
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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29/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA em 28/04/2022
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27/04/2022 15:11
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 06:16
Expedido(a) intimação a(o) DARVIO AUGUSTO DE GOUVEA
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28/03/2022 07:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/03/2022 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/02/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/12/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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