TRT1 - 0101235-19.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/09/2025 15:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA em 05/09/2025
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04/09/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd64f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA -
22/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA
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22/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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22/08/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA
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25/07/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA em 11/07/2025
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04/07/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d448cb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (CCP), acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA em face de EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA -
27/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA
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27/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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27/06/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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27/06/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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18/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA em 17/03/2025
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13/03/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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25/02/2025 14:34
Audiência una realizada (25/02/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/02/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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14/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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13/08/2024 19:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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13/08/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/08/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ONIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA
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13/08/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CEZAR DOS SANTOS MOURA
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13/08/2024 09:06
Audiência una designada (25/02/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 09:06
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/08/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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