TRT1 - 0100324-81.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100324-81.2022.5.01.0031 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DEBORA DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): DEBORA DA SILVA BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (5314332 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA BARBOSA -
23/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA BARBOSA
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09/06/2025 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORA DA SILVA BARBOSA - CPF: *33.***.*59-00
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02/06/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:00 S Virtual - CGF (vota MJDR) ()
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19/05/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/02/2025 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/02/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100324-81.2022.5.01.0031 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DEBORA DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): DEBORA DA SILVA BARBOSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b2414b2): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso, EXCETO quanto aos temas relativos à suspensão do prazo da prescrição quinquenal e diferenças de comissões em razão de limitação de teto, por preclusos, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: horas extras laboradas a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, acrescidas do adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, repousos remunerados e FGTS + 40%; 01 (uma) hora extra em razão da redução do intervalo intrajornada, do início do período imprescrito até 10/11/2017, acrescida do adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, repousos remunerados e FGTS + 40%; 30 minutos de forma indenizatória, em razão da concessão parcial da pausa alimentar mínima, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a partir de 11/11/2017 até a dispensa; 15 minutos a título de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo anterior à prestação de horas extras durante o período contratual imprescrito até 10/11/2017, acrescidos do adicional de 50% e com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, repousos remunerados e FGTS + 40%; diferenças de comissões em razão de estorno, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, repousos remunerados e FGTS + 40%; e honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença.
Remete-se à fase de liquidação a fixação dos índices de juros e correção monetária. Aplicam-se a Súmula 368 do c.
TST em relação ao recolhimento previdenciário e o disposto na Lei nº 12.350/2010 e na Instrução Normativa n. 1.127/2011, em relação ao Imposto de Renda, observada a OJ 400 da SDI1 do TST.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais, com custas pela ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DA SILVA BARBOSA -
11/02/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/02/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DA SILVA BARBOSA
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05/02/2025 15:20
Conhecido em parte o recurso de DEBORA DA SILVA BARBOSA - CPF: *33.***.*59-00 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
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17/12/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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09/12/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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21/11/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/11/2024 11:37
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/11/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/11/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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