TRT1 - 0100704-73.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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10/09/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:57
Audiência una realizada (04/09/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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22/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE NOGUEIRA BATISTA
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22/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE NOGUEIRA BATISTA
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21/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 13:30
Audiência una designada (04/09/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/07/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/08/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 17/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 08/07/2025
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15/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feafadc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada em que a autora pretende a reintegração no emprego, alegando ser detentora de garantia provisória, devido a seu estado gravídico, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT.
O documento de ID 82de33a demonstra que a autora, em 20/12/2024, estava com, aproximadamente, 07 semanas e 03 dias de gravidez, o que permite concluir, evidentemente, que, quando de sua dispensa imotivada, em 28/1/2024 (documento ID 0855c2c), já era detentora da garantia provisória de emprego, prevista no art. 10, II, "b" do ADCT. É de se concluir, também, que o período de garantia ainda está em curso, pois se estende até cinco meses após o parto.
De tal sorte, preenchidos os requisitos legais acima mencionados, DEFIRO a antecipação de tutela requerida, para determinar que a ré proceda à imediata reintegração da autora, com o consequente restabelecimento do vínculo de emprego, na função anteriormente ocupada, e de todos os direitos contratuais e normativos decorrentes.
Expeça-se mandado de reintegração, com cópia da presente decisão, ficando a ré citada para comparecimento à audiência designada.
Em caso de descumprimento da ordem de reintegração, a ré estará sujeita a multa diária no valor de R$ 500,00 (art. 523, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT), até o máximo de R$ 10.000,00, valores a serem revertidos em favor da parte autora, sem prejuízo das penas aplicáveis pelo eventual descumprimento de decisão judicial.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANE NOGUEIRA BATISTA -
14/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE NOGUEIRA BATISTA
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14/07/2025 13:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIANE NOGUEIRA BATISTA
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12/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100704-73.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: CASSIANE NOGUEIRA BATISTA RECLAMADO: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CASSIANE NOGUEIRA BATISTA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 05/08/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIANE NOGUEIRA BATISTA -
30/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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30/06/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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30/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANE NOGUEIRA BATISTA
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28/06/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/06/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100704-73.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061500300163200000231043523?instancia=1 -
15/06/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/06/2025 19:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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