TRT1 - 0100134-09.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:13
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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07/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/08/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ em 05/08/2025
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28/07/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ
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26/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/07/2025 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 13:33
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOBIPLUS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA em 04/07/2025
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30/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815c92a proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ RECORRIDO: MOBIPLUS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso ordinário trata de “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja controvérsia abrange: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; Considerando, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por deliberação majoritária, reconheceu a Repercussão Geral da controvérsia constitucional discutida nos autos do RE 1.532.603/PR, e que o Eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão naqueles autos determinando a suspensão nacional de todos os processos que tratem do Tema 1.389 daquela Corte, tal como o presente processo; Determino o sobrestamento do feito em epígrafe até ulterior manifestação definitiva do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Ressalte-se que, para fins de adequação no sistema PJe, o evento processual a ser registrado corresponde ao código 265 — “Recurso Extraordinário com Repercussão Geral no STF – TEMA 1389”.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ -
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MOBIPLUS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA
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18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ
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18/06/2025 17:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/06/2025 09:51
Retirado de pauta o processo
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10/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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02/06/2025 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2025 20:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOBIPLUS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ em 19/03/2025
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MOBIPLUS SERVICOS DE TECNOLOGIA E ENTRETENIMENTO LTDA
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27/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ
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17/02/2025 10:28
Conhecido o recurso de MATEUS DA SILVA SPINELLI CRUZ - CPF: *58.***.*66-36 e provido
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 15:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/10/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 23:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/10/2024 13:47
Distribuído por dependência
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01/10/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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