TRT1 - 0100253-05.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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15/09/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.128,09)
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 05/09/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
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27/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
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27/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
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27/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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27/08/2025 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/08/2025 23:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2025 23:16
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/08/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/08/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/08/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140d42b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a 1ª reclamada para que proceda à anotação do do contrato de trabalho na CTPS do autor para o período de 05/09/2023 a 27/11/2023, cargo de Auxiliar Administrativo, salário de R$ 1.570,00, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ato contínuo, deverá recolher o FGTS do período contratual na conta vinculada ao FGTS do reclamante, acrescido da indenização de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes.
Tendo em vista o transito em Julgado da decisão e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA - J P ROCHA LOUREIRO -
14/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
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14/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
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14/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/07/2025 08:51
Iniciada a execução
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14/07/2025 08:50
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 09/07/2025
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a52a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, bem como a alegação de prescrição quinquenal; julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do quarto reclamado (MAURICIO ROCHA LOUREIRO); e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada (G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA) a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante para o período de 05/09/2023 a 27/11/2023, cargo de Auxiliar Administrativo, salário de R$ 1.570,00, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
No inadimplemento, a parte autora poderá peticionar a anotação à secretaria da Vara, bastando colacionar a CTPS digital sem a devida anotação.
Não haverá imposição de multa porque a obrigação pode ser cumprida por terceiros. b-) pagar, observado o salário de R$ 1.570,00, saldo de salário de 27 dias de novembro/23; aviso prévio de 30 dias; 13º salário proporcional - 2023 - 4/12, já projetado o aviso prévio; férias proporcionais de 4/12 mais um terço, já projetado o aviso prévio. c-) recolher o FGTS do período contratual na conta vinculada ao FGTS do reclamante, acrescido da indenização de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT (súm. 462/TST), bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre saldo de salário, férias com um terço, décimo terceiro salário e indenização de 40% do FGTS. e-) pagar horas extras excedentes da oitava hora de trabalho diária e de 44 horas semanais, conforme o que for mais benéfico ao trabalhador, sem computar no módulo semanal as horas consideradas no módulo diário, para evitar bis in idem, com adicional de 50% e integração no cálculo do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais um terço e FGTS com 40%. -Observe-se o valor do salário, os dias e a jornada fixada (segunda a sexta-feira das 7 às 17h com 1 hora de intervalo), e o divisor 220.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído à causa de R$ 24.968,91, em favor dos advogados do quarto reclamado (MAURICIO ROCHA LOUREIRO); e honorários sucumbenciais de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes (horas extras com adicional de 100% e reflexos, e indenização por danos morais), pro rata, em favor dos advogados das primeira, segunda e terceira reclamadas (G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA, J P ROCHA LOUREIRO e GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA), ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A segunda reclamada (J P ROCHA LOUREIRO) responde solidariamente com a primeira ré, e, a terceira ré (GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA), subsidiariamente, pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho ora reconhecido.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário e horas extras), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 200,75 pelas primeira, segunda e terceira reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.037,60.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD em face da primeira e segunda reclamadas, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
As reclamadas, por sua vez, ficam, desde já, citadas para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimadas novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Frustrada a execução em face das primeira e segunda rés, os atos de constrição se voltarão contra a terceira ré, condenada de forma subsidiária.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ROCHA LOUREIRO - G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA - GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA - J P ROCHA LOUREIRO -
25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
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25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
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25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
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25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
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25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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25/06/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,75
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25/06/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO ALVES PIRES
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25/06/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO ALVES PIRES
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16/06/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/06/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/03/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 27/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
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18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
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18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
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18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
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18/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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18/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 03/02/2025
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
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18/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
-
18/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
-
18/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
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18/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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18/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/12/2024 15:34
Audiência de instrução designada (09/04/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/12/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:19
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
-
04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
-
04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
-
04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
-
04/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
-
04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 16:29
Audiência de instrução designada (11/12/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 16:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/09/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 18:41
Juntada a petição de Réplica
-
04/07/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 15:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 22:10
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 06/06/2024
-
04/06/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 13:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/05/2024 13:19
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
-
27/05/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
-
21/05/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de MAURICIO ROCHA LOUREIRO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de J P ROCHA LOUREIRO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES PIRES em 08/04/2024
-
26/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROCHA LOUREIRO
-
25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL NEXUS LTDA
-
25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) J P ROCHA LOUREIRO
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25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
-
25/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES PIRES
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25/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/03/2024 17:18
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 13:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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