TRT1 - 0101475-56.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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01/09/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 13:00 Em Mesa3 13h ()
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12/08/2025 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA em 10/07/2025
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04/07/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101475-56.2023.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para (i) declarar a natureza salarial do ATS/anuênio, determinar a sua inclusão na base de cálculo do "adicional por trabalho noturno" (ATN) e condenar a ré ao pagamento das diferenças dessa integração no adicional noturno, além dos reflexos, considerando a base de cálculo majorada do ATN pelo ATS, na forma da Súmula 60 do C.
TST, nos 13º Salários; Férias + adicional; RSR; horas extras pagas prestadas no período noturno (OJ 97, da SBDI-1, do C.TST) e FGTS; e (ii) acrescer à condenação o pagamento em dobro dos feriados laborados até 31.08.2019, considerando os dias consignados nos controles de frequência, assim como os demais parâmetros de cálculo já praticados pela reclamada, inclusive quanto aos reflexos dos feriados reconhecidos e NEGAR PROVIMENTO ao da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias e FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA -
25/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 12:34
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/06/2025 12:34
Conhecido o recurso de ROBERTO SANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*39-63 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/05/2025 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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