TRT1 - 0100681-93.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
19/09/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
19/09/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
-
19/09/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
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17/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/09/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
-
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
-
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/09/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/09/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
-
04/09/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
-
04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
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02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
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02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
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02/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/09/2025 10:51
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 10:51
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA em 01/09/2025
-
22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ea528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Determino que a Secretaria promova a exclusão de "GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF nº *52.***.*94-66" (4º reclamado) do polo passivo no PJe.
Por se tratar de medida de regularização processual, determino o imediato cumprimento da providência indicada neste parágrafo, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA em face de "GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 - CNPJ nº 40.***.***/0001-87" (1ª reclamada), "THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 - CNPJ nº 31.***.***/0001-96" (2ª reclamada) e "53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA - CNPJ nº 53.***.***/0001-18" (3ª reclamada), para declarar a existência da relação de emprego havida entre o autor e a segunda reclamada, na função de motoboy, com salário mensal inicial de R$1.212,00, no período de 21.10.2022 até 02.06.2024, já considerada a projeção legal do aviso-prévio, e, ainda, para condenar as três reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente: - pagamento do adicional de periculosidade, no importe equivalente a 30% sobre cada salário, durante todo o contrato; - pagamento das seguintes parcelas rescisórias: a) 33 (trinta e três) dias de aviso-prévio indenizado; b) férias, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período concessivo em curso à época da extinção do contrato; c) 7/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo em curso à época da extinção do contrato; d) 5/12 da gratificação natalina proporcional de 2024; - recolhimento do FGTS de todo o contrato e, ainda, indenização de 40% pela modalidade de dispensa.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários do contrato de trabalho e indenização de 40%, por meio de GFIPs na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Após a comprovação dos recolhimentos deverá ser expedido alvará para levantamento; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - pagamento das seguintes parcelas: a) 2/12 da gratificação natalina proporcional de 2022; e b) gratificação natalina de 2023 - pagamento do adicional noturno, no importe equivalente a 20% sobre o valor de cada hora laborada a partir das 22h, durante todo o contrato, com a observância da redução ficta legal, nos moldes do artigo 73 da CLT, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a segunda reclamada realize o registro eletrônico da relação de emprego na CTPS digital do autor, com os seguintes dados: a) Empregador - "THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 - CNPJ nº 31.***.***/0001-96"; b) Admissão – 21.10.2022; c) Extinção contratual – 02.06.2024; d) Salário inicial - R$1.212,00 por mês; e) Função – motoboy.
A obrigação de fazer estipulada neste capítulo deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação específica do Juízo para tal finalidade.
Na mesma oportunidade, a empregadora deverá promover o registro da evolução salarial durante todo o vínculo, atentando-se para os valores do salário mínimo vigentes a cada época.
Caso a segunda reclamada não cumpra a obrigação no prazo fixado, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno as três reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$700,00.
Registro que a quantia única indicada se refere à verba honorária titularizada pela patrona comum nomeada pelas três reclamadas.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$25.000,00.
Condeno as três reclamadas, de forma solidária, ao pagamento da multa prevista no artigo 793-C da CLT, no importe equivalente a 3% do valor corrigido da causa, a ser apurado em liquidação.
Determino a expedição de Ofício ao Conselho Seccional da OAB no Estado do Rio de Janeiro e ao Conselho Federal da OAB, para ciência da infração ética constatada e adoção das providências que entenderem cabíveis.
Os Ofícios deverão ser instruídos com cópias da presente sentença e da contestação de id. 5c4dcad.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA - THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 - GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 - 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA -
18/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
18/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
18/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
-
18/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
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18/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/08/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
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18/08/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
20/07/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 em 14/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100681-93.2024.5.01.0030 RECLAMANTE: GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA RECLAMADO: GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 E OUTROS (3) Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA -
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
-
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
-
25/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 10:06
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2025 10:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 10:27
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 10:47
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2024 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66 em 16/09/2024
-
07/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24 em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 18:44
Expedido(a) edital a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
-
05/09/2024 18:44
Expedido(a) mandado a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
05/09/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VARGENS DUARTE GUERHARD DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) 53.643.717 ANTONIO EVANDRO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
28/06/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO LUIZ DE ALMEIDA *87.***.*90-24
-
28/06/2024 19:05
Expedido(a) mandado a(o) GEVANDO DO NASCIMENTO VIEIRA *52.***.*94-66
-
28/06/2024 19:02
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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