TRT1 - 0001200-75.2009.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/07/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 12:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 16/07/2025
-
30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadc61f proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS -
27/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS
-
27/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/05/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2021 20:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME
-
29/04/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS
-
29/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 28/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME
-
20/04/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS
-
20/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 19/04/2021
-
10/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME
-
09/04/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS
-
09/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME
-
23/03/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS
-
23/03/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca em 19/03/2021
-
04/11/2020 13:37
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
-
04/11/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/11/2020 08:48
Desarquivados os autos
-
03/11/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO PENHORA ROSTO DOS AUTOS)
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA - ME em 05/06/2020
-
06/05/2020 18:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/05/2020 16:24
Desarquivados os autos
-
13/04/2020 09:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2020 09:28
Encerrada a conclusão
-
07/04/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca em 27/01/2020
-
07/01/2020 15:06
Encerrada a conclusão
-
18/12/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/12/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/11/2019 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2019 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2019 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2019 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/10/2019 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/10/2019 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/10/2019 08:17
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/09/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ROSTO AUTOS )
-
30/05/2019 14:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LACERDA DE MORAIS em 21/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2019 23:59:59
-
13/03/2019 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2019 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/03/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/03/2019 15:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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06/12/2018 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2018 10:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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