TRT1 - 0100301-78.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GIZELE DA SILVA NETTO em 10/07/2025
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26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100301-78.2022.5.01.0341 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: GIZELE DA SILVA NETTO RECORRIDO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA., TIM S A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para deferir ao reclamante, por todo o período contratual, o pagamento das diferenças correspondentes aos feriados trabalhados que não foram devidamente pagos em dobro ou compensados com a folga correspondentes, com as devidas integrações nos cálculos do repouso semanal remunerado, férias, 13º salários, depósitos do FGTS e verbas rescisórias, bem como, no período de 1º de março de 2021, até 28 de fevereiro de 2022, das diferenças do auxílio alimentação, com as devidas deduções dos valores comprovadamente pagos através do documento de ID. 59a57a4 e, da participação do empregado prevista na norma coletiva, e, por fim, majorar a condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixando o valor devido em 15% (quinze por cento) do valor bruto que resultar da liquidação de sentença, fixando-se à condenação o novo valor de R$ 20.000,00, custas no importe de R$ 400,00, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id e0c16f9 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIZELE DA SILVA NETTO -
25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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25/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GIZELE DA SILVA NETTO
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18/06/2025 16:34
Conhecido o recurso de GIZELE DA SILVA NETTO - CPF: *69.***.*53-70 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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13/05/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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