TRT1 - 0101206-40.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/08/2025
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORDAN CADIMO MORAES em 25/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/08/2025
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de JORDAN CADIMO MORAES em 13/08/2025
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04/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101206-40.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JORDAN CADIMO MORAES RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORDAN CADIMO MORAES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 13/10/2025 14:10 horas 3ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 02 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORDAN CADIMO MORAES -
02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN CADIMO MORAES
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02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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02/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN CADIMO MORAES
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORDAN CADIMO MORAES em 28/07/2025
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25/07/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN CADIMO MORAES
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17/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101206-40.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JORDAN CADIMO MORAES RECLAMADO: DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORDAN CADIMO MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da Petrobras de id 3cb7e5c.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORDAN CADIMO MORAES -
09/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN CADIMO MORAES
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08/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORDAN CADIMO MORAES em 07/07/2025
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01/07/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3799316 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa foi demonstrada pela comunicação da baixa na CTPS de ID n.3daa20d, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 63.496,87, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA designada.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORDAN CADIMO MORAES -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORDAN CADIMO MORAES
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26/06/2025 12:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORDAN CADIMO MORAES
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23/06/2025 20:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/06/2025 20:00
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/06/2025 19:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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