TRT1 - 0101339-02.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS em 17/09/2025
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17/09/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca15af proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA DANTAS -
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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03/09/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS em 01/09/2025
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22/08/2025 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34171ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos acima expostos, rejeito os embargos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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18/08/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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18/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS em 17/07/2025
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09/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e96dfa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA DANTAS -
08/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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08/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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08/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS em 04/07/2025
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26/06/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064d06d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101339-02.2024.5.01.0036, proposta por GUSTAVO DE SOUZA DANTAS em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.212,48, sobre o valor dado à causa de R$ 60.623,75, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUZA DANTAS -
18/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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18/06/2025 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.212,48
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18/06/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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18/06/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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26/05/2025 11:53
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/05/2025 00:04
Juntada a petição de Réplica
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17/05/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 16:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 06:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 10/03/2025
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11/02/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 15:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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03/02/2025 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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27/11/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE SOUZA DANTAS
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27/11/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/11/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 14:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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