TRT1 - 0100754-21.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/09/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DA SILVA DAVID sem efeito suspensivo
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15/09/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/09/2025
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22/08/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5407fab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição quinquenal total da pretensão ao pagamento de diferenças salariais por recomposição em razão de anistia promovida pela Lei 8.878/1994, nos termos do art. 487, II do CPC, e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos realizados por Márcio da Silva David em face de Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$1.300,00, calculadas sobre R$65.000,00, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA DAVID -
11/08/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/08/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA DAVID
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11/08/2025 06:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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11/08/2025 06:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DA SILVA DAVID
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11/08/2025 06:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA DAVID
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24/07/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/07/2025 14:53
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60169d9 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o autor para apresentar réplica , no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA DAVID -
04/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA DAVID
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04/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2691370832 EM 03/07/2025 15:25:49)
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18/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100754-21.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061500300163200000231043523?instancia=1 -
14/06/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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