TRT1 - 0100285-13.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/09/2025 13:36
Iniciada a execução
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de THAMIRES SILVA CHAVES em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
-
08/09/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA CHAVES
-
08/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/09/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 17:00
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/08/2025 12:48
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 12:47
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAMIRES SILVA CHAVES em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85b3a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo in albis, homologo minuta de acordo de id a28fa24 nos seus exatos termos.
Transitado em julgado,aguarde-se o cumprimento do acordo. ccb INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES SILVA CHAVES -
04/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
-
04/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA CHAVES
-
04/07/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,40
-
04/07/2025 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/07/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
04/07/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de THAMIRES SILVA CHAVES em 26/06/2025
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23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28fa24 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Converto o feito em diligência para apreciação da petição de acordo formulada pelas partes aos ids a031f6d/f5f412c/f5f5a26, conforme abaixo: MINUTA DE ACORDO PJe Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes nos termos da proposta aos IDs. a031f6d/f5f412c/f5f5a26, com o aceite da Autora O advogado da parte Autora possui poder para transigir, receber e dar quitação (procuração ao ID. 22a2182), não localizado nos autos o contrato social Ré, documento do sócio administrador e a procuração.
Assim, foi elaborada a presente minuta, condicionada sua homologação à concordância das partes e a apresentação dos documentos supracitados pela Ré.
A Reclamada pagará à Reclamante a importância líquida e total de R$ 13.720,08, em 12 parcelas iguais no valor de R$ 1.143,34, tendo a primeira vencimento em 24/06/2025 e as demais em mesma data ou primeiro dia útil dos meses subsequentes, por meio de depósito bancário na conta do patrono Dr.
Leonardo de Souza Rosas - CPF: *51.***.*46-36, dados bancários ao id f5f412c.
Havendo qualquer inconsistência nos dados bancários, o depósito deverá ser realizado nos autos por meio de depósito judicial. A Reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à Ré quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA.
O descumprimento do acordo imporá a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema Bacen-Jud.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono porventura existentes.
As parcelas do acordo se encontram discriminadas quanto a sua natureza em planilha ao Id f5f5a26.
O presente acordo não contém parcelas com incidência previdenciária.
Deixa-se de intimar a União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.
A Reclamada procederá à anotação da baixa na CTPS da Reclamante com data de 27/03/2024, data da propositura da ação, em até 15 dias da ciência da presente minuta.
No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Custas processuais pela Reclamante no importe de R$ 274,40, calculadas sobre R$ 13.720,08, dispensadas na forma da lei.
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se com baixa.
Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra, bem como a Ré para que venha com seu contrato social, documento do sócio administrador e a procuração com poderes específicos.
Cientes de que mantendo silentes o Juízo entenderá pela concordância.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES SILVA CHAVES -
18/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
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18/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA CHAVES
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18/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/06/2025 14:02
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:46
Juntada a petição de Acordo
-
06/06/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:10
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/12/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 02:29
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
-
16/10/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2024 16:08
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
-
04/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE QUINZE DE AGOSTO LTDA
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02/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA CHAVES
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01/04/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES SILVA CHAVES
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01/04/2024 20:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRES SILVA CHAVES
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01/04/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/04/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/03/2024 19:31
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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