TRT1 - 0100665-44.2025.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dc720c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 28/08/2025, quando era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 29/08/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MARTINS DA SILVA RIBEIRO -
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 947289a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais Custas pela reclamante, fixadas em R$ 1.132,40, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 56.620,00, dispensado, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTAL RIO SUL ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - A SILVA JUNIOR LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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