TRT1 - 0101138-27.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 07:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101138-27.2024.5.01.0483 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. df9b1e3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo ao da reclamada para que a condenação relativa ao pagamento dos dias de folgas suprimidas e respectivos reflexos, respeitada a prescrição parcial, fique limitada a 01/01/2020, observando-se, quanto aos dias de desembarque, o estipulado nas normas coletivas, bem como para determinar a limitação da condenação aos valores estabelecidos para cada pedido na inicial; quanto ao do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de férias, de gratificação de férias, de décimos terceiros e FGTS, pela integração das horas extraordinárias habituais, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição parcial, tudo nos termos da fundamentação supra.
Reduz-se, por conseguinte, o valor arbitrado à condenação, para fins processuais, para R$ 150.000,00, com custas de R$ 3.000,00, pela ré. Fez uso da palavra a Drª Vitoria dos Santos Duarte, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR -
25/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR
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23/06/2025 20:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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23/06/2025 20:26
Conhecido o recurso de SILVIO GARCIA DE CASTRO JUNIOR - CPF: *75.***.*48-30 e provido em parte
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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08/05/2025 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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