TRT1 - 0100204-91.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CITTA TELECOM LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100204-91.2023.5.01.0002 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: DANIEL MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: CITTA TELECOM LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL MOREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f01e25b ): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, e, além disso, CONDENAR a Embargante no pagamento da multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da execução, conforme previsão do artigo 1.026, §2º do CPC. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MOREIRA DA SILVA -
24/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
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24/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOREIRA DA SILVA
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06/05/2025 22:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CITTA TELECOM LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-01
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10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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21/03/2025 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL MOREIRA DA SILVA em 14/11/2024
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05/11/2024 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CITTA TELECOM LTDA
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29/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MOREIRA DA SILVA
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04/09/2024 13:33
Conhecido o recurso de DANIEL MOREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*25-90 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 Sessão Presencial 04 09 2024 ()
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20/08/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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