TRT1 - 0100573-82.2020.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5e14c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID 3b98398, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT). Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO -
15/05/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/10/2024 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
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03/10/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
-
20/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
-
20/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO em 10/09/2024
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10/09/2024 15:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
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27/08/2024 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
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27/08/2024 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/05/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
-
27/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
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12/04/2024 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 EM MESA CMSPS ()
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22/10/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO em 17/10/2023
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10/10/2023 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/10/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO
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29/09/2023 14:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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29/09/2023 14:31
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO MONTEIRO DIOGO - CPF: *91.***.*57-51 e não provido
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04/09/2023 10:56
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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12/05/2023 05:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/04/2023 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2023
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20/04/2023 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:13
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
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30/01/2023 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2023 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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