TRT1 - 0100893-96.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
03/09/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/09/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1998899) para Recurso Ordinário
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
18/08/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
23/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 22/07/2025
-
17/07/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100893-96.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9459b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100893-96.2024.5.01.0036, proposta por CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES em face de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, BANCO BRADESCO S.A. e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 1.385,49, sobre o valor dado à causa de R$ 84.274,46, isenta.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO -
08/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
08/07/2025 10:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0387d39) para Embargos de Declaração
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES em 04/07/2025
-
01/07/2025 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9459b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100893-96.2024.5.01.0036, proposta por CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES em face de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, BANCO BRADESCO S.A. e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 1.385,49, sobre o valor dado à causa de R$ 84.274,46, isenta.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES -
18/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
18/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
18/06/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.685,49
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18/06/2025 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
18/06/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
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30/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/05/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FLORES em 08/04/2025
-
02/04/2025 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOARES DOS SANTOS em 26/03/2025
-
27/02/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANDREA DA SILVA FLORES
-
14/02/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EVERTON SANTOS SILVA
-
14/02/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BEATRIZ SOARES DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:05
Audiência de instrução designada (19/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 08:21
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA LOURES
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
16/08/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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