TRT1 - 0100798-02.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 23/09/2025
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24/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 23/09/2025
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10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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09/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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09/09/2025 18:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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08/09/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 04/09/2025
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01/09/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01237e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (I)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A a adimplir JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: horas extras e reflexos;honorários advocatícios. (ii) julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: horas extras e reflexos nos repousos e décimo terceiro. Custas de R$ 200,00 , calculadas sobre R$ 10.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
21/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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21/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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21/08/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/08/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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21/08/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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20/08/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 12:18
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf07f0 proferido nos autos. À ré por dez dias, conforme ata de audiencia.
Após, ao ilustre colega vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
11/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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11/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:45
Audiência una realizada (30/07/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 22/07/2025
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11/07/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 10/07/2025
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01/07/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c596b4c proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação de alta complexidade, com valor da causa superior a R$ R$ 267.377,94 mil reais, cujas audiências, pela própria natureza da demanda, tendem a ser extensas e demandar a oitiva de diversas testemunhas.
Conforme esclarecimentos da Exma.
Ministra Corregedora do TST na resposta à consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, de 11/04/2023, o Juiz pode determinar a realização de audiência presencial, mesmo em processos que tramitam sob o selo 100% Digital, considerando as peculiaridades de cada caso.
Diante disso, e considerando que: A audiência presencial se mostra mais eficaz para a conciliação;Há espaço físico adequado no Fórum para a realização da audiência;A audiência presencial melhora a colheita da prova, minimizando falhas de comunicação;A audiência presencial, pelo contato direto do Magistrado com as partes e provas, garante melhor qualidade probatória, em consonância com o princípio da imediatidade; Determino a realização da audiência em modalidade presencial.
Para tanto, retiro o selo 100% digital do processo.
Designo audiência una PRESENCIAL para o dia 30/07/2025 10:10.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
30/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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30/06/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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30/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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30/06/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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30/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/06/2025 08:44
Audiência una designada (30/07/2025 10:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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