TRT1 - 0100965-22.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA
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03/09/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE
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29/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8fdf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE -
22/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE
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22/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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30/07/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 15:00
Transitado em julgado em 11/07/2025
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29/07/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA em 11/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE em 01/07/2025
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25/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA
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16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb264b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE ajuíza reclamação trabalhista em face de USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA pelos fatos e fundamentos expostos, instruindo-a com documentos. Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO. Ausente a ré, embora regularmente notificada ( id 8be6813) implica em revelia e confissão e a reforçar esse convencimento, a prova documental confirma sua condição de empregada, sendo aplicável a legislação subsidiária, art. 344, do CPC. Corolário natural da presunção de veracidade procedem os pedidos formulados nos itens D,E e H. No que tange ao pedido de indenização a títulos de danos morais , julgo IMPROCEDENTE , uma vez que não há nos autos nenhuma comprovação de que a parte autora tenha sofrido abalo em seus direitos da personalidade. Deferida a gratuidade da justiça, por força do art. 790, § 3º, da CLT ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar a reclamada a satisfazer as pretensões do reclamante, conforme postuladas em sua inicial e na forma da fundamentação que a este decisum integra, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa. Honorários advocatícios devidos, ao teor do art. 791-A, da CLT, em dez por cento sobre o total da condenação atualizado. Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e das ADI's 5867 e 6021, transitada em julgado em 02/02/2022, qual seja: IPCA-E até a citação do réu, e SELIC a partir da citação.
Custas de R$ 200, 00 sobre R$ 10.000, 00, valor arbitrado, pela ré. Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e a alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, que especificam as parcelas que têm natureza de salário-de contribuição, Enunciados 368 e 381, do TST. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE -
15/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE
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15/06/2025 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/06/2025 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE
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20/05/2025 21:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/05/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA em 11/09/2024
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE em 10/09/2024
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02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) USINA HAMBURGUERIA VILA VALQUEIRE LTDA
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30/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) STHEPHANY RODRIGUES DOS SANTOS ANDRADE
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29/08/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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