TRT1 - 0101081-72.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 114c5a5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário adesivo pelo autor na petição de ID fcd4b7b.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA -
13/08/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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13/08/2025 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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13/08/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/08/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/08/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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31/07/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 10/07/2025
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04/07/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8711c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao sindicato autor nos limites do art. 18 da Lei 7.347/85.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$100.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Intime-se o MPT.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
25/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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25/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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25/06/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/06/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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25/06/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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08/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/04/2025 10:49
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 13:30
Audiência una realizada (02/04/2025 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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18/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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18/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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18/12/2024 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:46
Audiência una designada (02/04/2025 09:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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24/10/2024 03:36
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 12:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/10/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/10/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS ALIANCA DE CAMPO GRANDE LTDA
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01/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/09/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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